Uma decisão da Justiça concedida nesta sexta-feira (27), em favor do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), proíbe a ocupação da sede principal do órgão e de todas as unidades, sejam postos ou Ciretrans, por participantes do movimento grevista que vem paralisando as atividades da autarquia desde o dia 18 de fevereiro.
A proibição, além de coibir ocupações e eventuais depredações às sedes do Detran, veda aos integrantes que impeçam os servidores que não aderiram ao movimento grevista de exercer as atividades. A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento.
O Departamento ingressou com o pedido de interdito proibitório após o atendimento ser prejudicado nas unidades do Hauer e do Tarumã, em Curitiba, e nas Ciretrans de Foz do Iguaçu, Maringá e Londrina, no interior do Estado, com o bloqueio do acesso de usuários e funcionários as instalações da autarquia.