Novas construções nas áreas tombadas do Jockey Club do Paraná, em Curitiba, estão proibidas por decisão judicial. A liminar, concedida pela 5.ª Vara Cível da Capital, atende pedido da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da Comarca, por meio de ação civil pública ambiental.
Segundo a decisão, fica autorizada apenas a demolição do que já foi construído de forma irregular na área. As obras em questão já haviam sido objeto de três autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo, inclusive embargando os serviços e aplicando multas.
Na ação ajuizada, o Ministério Público argumentou que “ao se permitir a descaracterização de bens que representam o patrimônio histórico, estar-se-á afrontando não só a legislação que tutela a matéria, como também a Constituição Federal de 1988”. Enfatizou ainda que “um dos princípios basilares do direito ambiental é o da prevenção, e a concessão do mandado liminar é uma forma de se evitar que danos ambientais ainda maiores continuem ocorrendo ainda no decurso do processo”.
A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento da decisão. Também determinou à Coordenação de Patrimônio Cultural do Município a promoção de fiscalizações regulares, de modo a certificar-se do cumprimento da decisão judicial.