Justiça proíbe Marcha da Maconha em Curitiba

De acordo com a decisão do juiz, é assegurado o livre direito de reunião desde que com fins lícitos. ?Mas, havendo indícios de prática delitiva de tráfico de drogas sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, há, portanto a possibilidade de fins ilícitos na mencionada marcha da maconha?, afirma o juiz que ainda finaliza dizendo que ?aceitar o ato chamado marcha da maconha, é fechar os olhos para o estímulo às práticas danosas à saúde pública, em desrespeito às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário?.

Já sobre o pedido de instauração de inquérito policial, o juiz argumentou que a página do grupo na internet pode ser clandestina e ainda tentar ?convencer e incrementar a legalidade do uso indevido de droga, ao ponto de ser posto em uma das páginas do citado site, em letras maiúsculas, ´FUME MACONHA´?, escreve na decisão.

Além do Paraná, a manifestação também foi proibida nos estados do Mato Grosso, Paraíba e Bahia. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, liberou a passeata na capital paulista. Até o fim da tarde de sexta-feira (2), o site Marcha da Maconha ainda confirmava as caminhadas em Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife.

O movimento Marcha da Maconha foi criado em 99, em Nova York. No Brasil, o ato acontece desde 2002 nas praias do Rio de Janeiro. Nos anos de 2004 e 2005, a caminhada foi proibida em São Paulo e liberada neste ano pelo Tribunal de Justiça.

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