O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) está proibido de emitir novos licenciamentos ou renovação de licença para extração de areia e argila nas margens do Rio Paranapanema, que fica na divisa entre Paraná e São Paulo. A decisão foi do juiz Mauro Spalding, da Justiça Federal de Jacarezinho, que julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a sentença, agora as empresas interessadas na extração deverão solicitar permissão ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Apesar de ainda caber recurso, a decisão deve ser cumprida imediatamente. Em caso de descumprimento, o IAP terá que pagar multa de R$ 1 milhão por licença ou renovação homologada. O órgão ainda deve avisar os atuais permissionários sobre a sentença. Caso não o faça, a multa é de R$ 10 mil por empresa que não for notificada.
Na ação, o MPF alegou que, por se tratar de uma atividade de exploração que trazia riscos ambientais a dois estados, a competência no licenciamento é do órgão federal ou do estadual mediante convênio, o que, no processo, não foi confirmado pelo Ibama em sua defesa.
Outro ponto considerado ilegal na sentença foi a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima) nas 37 licenças em vigor, que foram concedidas pelo IAP para exploração de areia e argila nas margens do Paranapanema. O órgão estadual alegou, em sua defesa, que a natureza do empreendimento, por não apresentar degradação ambiental significativa, necessitava apenas de um Relatório de Controle Ambiental (RCA), mais simplificado, mas o argumento não foi aceito.
No despacho, o juiz considerou que as retiradas poderiam comprometer a mata ciliar do rio e assim tornavam a atividade passível de licenciamento pelos instrumentos de EIA/Rima. Mas, para não comprometer o arranjo econômico da região, as licenças atuais continuam válidas e só devem ser submetidas aos estudos de impacto na sua renovação.
Notificação
O IAP informou, por meio de sua assessoria, que só vai se pronunciar sobre a sentença da Justiça Federal de Jacarezinho quando for oficialmente notificado da decisão.