A Justiça proibiu a empresa Florical Indústria e Comércio de Cal e Calcáreo Ltda., com sede em Colombo, na região metropolitana de Curitiba, de produzir e comercializar cal hidratada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
A determinação atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, que sustenta que o produto fabricado e vendido pela empresa não atende às determinações previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O Ministério Público informou que o baixo custo do produto adulterado é atrativo para o consumidor, que acredita estar comprando um saco de cal hidratada por menor preço.
No entanto, de acordo com o MP, a redução de custos na compra irá se transformar, em pouco tempo, em altos custos com a necessidade de reparos, dados os problemas que posteriormente surgirão, em razão da adulteração do produto.
Ainda segundo o MP, os produtos adulterados são mais pesados que a cal em conformidade com a norma, portanto, para se obter o mesmo volume, será necessária a utilização de mais produtos adulterados.
Desta forma, o consumidor é duplamente lesado, pois adquire um produto que não terá desempenho satisfatório e obtém uma argamassa com custo maior. Com informações do Ministério Público do Paraná.