Justiça obriga UFPR a matricular candidato

O juiz federal substituto da 7.ª Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding, deferiu liminar, na última quarta-feira, em mandado de segurança proposto por um candidato a vaga no curso de Medicina no vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O juiz determinou que a universidade realize a matrícula do candidato como aluno regular, sem restrições. A decisão ainda deve ser confirmada em sentença e a UFPR pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, para tentar alterar a decisão.

O juiz federal explica, no texto da liminar, que se a decisão for confirmada em sentença, "o impetrante passará a ocupar o lugar de um daqueles cotistas que foram indevidamente aprovados com escore inferior ao seu, mantendo-se o número de vagas do curso de Medicina inalterado ao final da demanda, com a possível exclusão do outro aluno cotista".

No dia 28 de janeiro, o juiz federal substituto, Fabiano Bley Franco, em exercício na 4.ª Vara Federal de Curitiba, adotou entendimento diferente e indeferiu liminar em mandado de segurança semelhante.

A UFPR ofereceu 176 vagas ao curso, sendo destinadas 35 a afro-descendentes e 35 a egressos de escolas públicas, restando 106 vagas para concorrência geral. O candidato que ingressou com o mandado de segurança obteve a 126.ª posição e seria classificado caso a UFPR não houvesse instituído o sistema de cotas.

Segundo Spalding, destinar vagas nas universidades à pessoas de determinadas raças ou etnias representa afronta ao princípio de isonomia e pressupõe o reconhecimento da total falência do ensino público do País e de que o Brasil é uma nação racista. "Admitir-se como válida a política adotada pela UFPR seria, guardadas as devidas proporções, admitir-se como constitucional, por exemplo, a destinação de assentos em transportes coletivos aos negros ou a criação de vagas em estacionamentos diferenciados para amarelos, etc. Não resta dúvida de que a política de reserva de cotas nas universidades para pessoas de determinada raça, em vez de realizar a integração social, acaba criando sua segregação referendada pelo Estado".

A UFPR informou que, até o final da tarde de ontem, não havia recebido qualquer determinação oficial. "Achei estranho até essa liminar ter saído na quarta-feira e até agora nós não recebemos nada", conta Adel Eutase, procurador jurídico da UFPR. Ele explica que o sistema de cotas estabelecido pela Universidade Federal do Paraná é lícito e que "chegando essa liminar para nós, iremos, imediatamente, recorrer e acreditamos conseguir cassar essa liminar como já ocorreu em caso semelhante".

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