O Governo Estadual deve fornecer um medicamento de alto custo a um portador de carcinoma renal da cidade de Quedas do Iguaçu, na região de Laranjeiras do Sul. A determinação veio com decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou recurso do Estado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca. O remédio demandava um gasto mensal médio de R$ 18 mil ao paciente.
A ação foi proposta no início de 2007, pela Promotora de Justiça Beatriz Spindler de Oliveira Leite, e teve decisão favorável em primeiro grau. O Estado interpôs recurso, apreciado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em 17 de junho deste ano. Por unanimidade de votos, os Desembargadores decidiram que a saúde “é um direito público subjetivo fundamental, ligado à dignidade da pessoa humana, constitucionalmente garantido, cabendo ao Estado implementar políticas públicas que atendam às pessoas com poucos recursos econômicos”. O MP-PR foi cientificado da referida decisão na semana passada.