A juíza Fabiane Pieruccini restabeleceu os efeitos da ordem que havia sido emitida pelo juiz Roger Vinícius de Oliveira, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no último dia 30 de junho, obrigando as empresas que operam o sistema de transporte coletivo a apresentar à Urbs toda a documentação fiscal e contábil dos últimos cinco anos, e dados referentes à compra de ônibus dos últimos dez anos.
Após conceder a liminar, o juiz tinha suspendido sua decisão por entender que o caso deveria ser analisado pela juíza, que já cuidava de processos anteriores envolvendo a Urbs e as empresas de ônibus. A liminar atendia pedido feito pela Urbs numa ação cautelar de exibição de documentos. Depois de analisar a nova ação, Fabiane chegou às mesmas conclusões do primeiro juiz. ?É dever da administração pública fiscalizar o serviço público delegado (como é o caso), não podendo haver sonegação de informações ou negativa de entrega de documentos postulados, visando o interesse público?, dizia o juiz na primeira liminar, que foi reavaliada por Fabiane. ?Restabeleço os efeitos da decisão por comungar de idêntico entendimento?, afirmou a juíza em decisão datada da última segunda-feira. A Urbs, empresa que gerencia a Rede Integrada de Transporte (RIT), exigiu a apresentação dos documentos para analisar as despesas feitas pelas empresas com todos os itens que compõem a planilha de custos da tarifa de ônibus.
Esses documentos já deveriam ter sido entregues desde o começo do ano para análise da Comissão de Estudos da Tarifa.