A juíza federal Soraia Tullio, da 4.ª Vara Federal de Curitiba, negou liminar solicitada por um candidato que, aprovado em primeiro lugar em concurso de jornalista da UFPR, não possui diploma de graduação em jornalismo.
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O candidato havia ingressado com mandado de segurança contra a universidade, que negou a sua posse no cargo em razão da falta do diploma de jornalista – documento exigido pelo edital do concurso público.
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