Cigarro apagado

Justiça nega liminar contra lei Antifumo pela quarta vez

Mais um mandado de segurança contra a lei municipal antifumo é indeferido pela justiça estadual. Desta vez a negativa foi dada pelo juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, ao mandado impetrado pelo Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares.

“É mais uma excelente notícia tanto para quem frequenta quanto para quem trabalha nesses locais”, observou o diretor do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Sezifredo Paz.

A intenção do sindicato era que a lei 13.254, em vigor desde 19 de novembro, fosse julgada inconstitucional. Isso porque, na avaliação da entidade, o município não teria competência para dispor sobre o assunto. Ao justificar a sentença, no entanto, o juiz afirmou que o município não só é competente para regular a matéria como também sobre outras áreas relacionadas à saúde e que sejam de alcance local.

Também não foi acolhida a argumentação de que a legislação deveria manter os fumódromos – espaços destinados ao fumo em ambientes tolerados até o início da vigência da lei.

Os demais pedidos de liminar em mandado de segurança relacionados à lei 13.254 e também negados foram impetrados pela Abrabar e Abrasel, entidades representantes de bares e restaurantes, e Arguiles Bar.

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