Apesar do pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para desligamento dos radares em Curitiba, em cumprimento a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR), a Justiça decidiu que os equipamentos devem continuar funcionando.

continua após a publicidade

A decisão vale pelo menos até que sejam julgados pelo TJ-PR recursos ingressados pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) e pela Consilux, empresa que opera os equipamentos na cidade, quanto à operacionalização do sistema.

A decisão foi tomada ontem pela 3.ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu pedido do MP-PR para que os radares fossem imediatamente desligados. O imbróglio começou quando o MP-PR ingressou com ação civil pública no TJ-PR para pedir que seja cancelado o contrato emergencial de locação de radares entre a Consilux e a Urbs.

Desde que o TJ-PR decidiu pela ilegalidade desta forma de contratação, já que a prefeitura até agora não fez licitação, o MP-PR entende que os aparelhos já deveriam ter sido desligados. No entanto, as duas partes envolvidas defendem que isso só deve acontecer caso os recursos sejam negados.

continua após a publicidade

Multas

O questionamento sobre o contrato mantido entre Urbs e Consilux não é o único feito pelo MP-PR. Ontem, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba ingressou com nova ação civil pública para obrigar a Urbs a fazer as notificações sobre multas de trânsito por meio de carta com aviso de recebimento (AR), sob pena de aplicação de multa de R$ 100 à Urbs a cada notificação que não for encaminhada dessa forma.

“A ação foi proposta a fim de garantir aos motoristas o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, garantindo que haja ciência inequívoca da pessoa autuada quanto à autuação e à imposição da penalidade”, diz documento do MP-PR.

continua após a publicidade

A Urbs costuma notificar os proprietários de veículos por AR quando estabelece prazo para apresentação de recurso. Segundo o MP-PR, no entanto, quando o motorista não apresenta o recurso até a data limite, a segunda notificação, que avisa sobre a aplicação da penalidade, é feita por meio de carta simples e pela publicação dos nomes dos infratores no Diário Oficial do Município.

O entendimento do MP-PR é que esses meios não substituem a necessidade da notificação por AR. A Urbs informou que por enquanto não vai se manifestar sobre a permanência dos radares ligados nem sobre a nova ação ingressada pelo MP-PR.