Justiça manda Uniandrade cessar inscrição

O juiz substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, determinou ontem à noite que o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) cesse, no prazo de 24 horas, as inscrições ao vestibular para o curso de Direito pela internet. Determinou, ainda, o fim das inserções publicitárias em rádio, TV e internet e, no prazo de 72 horas, a retirada de qualquer anúncio escrito que inclua a oferta de vagas para o curso.

O centro universitário terá que cancelar todos os atos relacionados à admissão de novos alunos no curso, em especial o vestibular e eventuais transferências já realizadas.

No dia 7 de agosto, o juiz mandou expedir mandado de intimação ao centro universitário do teor da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. O Uniandrade deveria suspender a admissão de novos alunos de Direito tanto em vestibulares quanto em transferências até que fosse regularmente autorizada pelo MEC a ampliar as vagas, mediante processo administrativo com efetiva participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O não- cumprimento da determinação implica multa de R$ 5 milhões. A sentença foi assinada em abril deste ano, mas a liminar já havia sido concedida em novembro do ano passado. A Justiça Federal também havia determinado que o centro universitário devolvesse as taxas de inscrição pagas pelos candidatos que não fizeram o vestibular por força da liminar concedida em novembro do ano passado. O MPF propôs a ação devido às várias irregularidades detectadas no funcionamento do curso, dentre as quais a falta de parecer opinativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o número excessivo de vagas oferecidas. Segundo a ação, a Uniandrade aumentou de cem (o número determinado pelo MEC) para 1.200 vagas anuais em 2002, com oferta para outras 700 vagas em 2003.

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