O Sinpes (Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana) conquistou, na Justiça, o direito de que 141 professores da Faculdades Integradas Espírita recebessem os salários atrasados.

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Os pagamentos, que estavam pendentes desde o mês de maio deste ano, deverão ser regularizados graças a uma determinação judicial seguida de histórica conciliação entre as partes, que prevê o depósito do pagamento das mensalidades, exclusivamente, em uma conta corrente controlada pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Dessa forma, os alunos efetuam o depósito da mensalidade devida diretamente nesta conta específica, impedindo, assim, que o dinheiro seja utilizado para outros fins além do pagamento dos professores.

Até o dia 10 de cada mês a instituição de ensino deverá apresentar um relatório com todos os dados referentes à folha de pagamento dos seus funcionários para que, no dia 12 de cada mês, sejam liberados 20% do saldo da conta bancária para o pagamento de despesas básicas (como água, luz e telefone), e 80% para o pagamento salarial dos professores e funcionários.

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Caso este percentual não seja suficiente para a quitação das dívidas, o Sinpes encaminhará ao banco até o dia 15 de cada mês, os valores recalculados que deverão ser repassados proporcionalmente a cada trabalhador.

Por outro lado, se o percentual ultrapassar o montante necessário para o pagamento da integralidade dos salários do mês anterior, o Sindicato definirá o pagamento proporcional das remunerações devidas, sempre priorizando a quitação das dívidas dos meses mais antigos em relação aos mais recentes.

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 A partir dessa proposta inovadora do Sinpes, que permite que os trabalhadores fiscalizem, por intermédio do Sindicato, o direcionamento das receitas para o pagamento dos salários, é possível minimizar o impacto dos prejuízos pelos atrasos e evitar a paralisação dos professores.

Além disso, a alternativa de negociação sugerida pelo Sinpes incentiva os alunos a não incorrerem na inadimplência, o que comprometeria ainda mais a situação das Faculdades Integradas Espírita, já que a instituição de ensino estaria devendo um valor de aproximadamente quatro milhões de reais na Justiça por não depositar o FGTS dos seus empregados e por multas correspondentes a atrasos salariais.

A viabilização do acordo histórico, que deve servir como referência para futuras causas similares, está pendente de homologação por parte do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, que ainda não se pronunciou sobre o mesmo em face da sobrecarga de trabalho que acomete a Justiça do Trabalho nesta época do ano.