A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução das tarifas cobradas nas praças de pedágio pelas concessionárias Caminhos do Paraná em 25,77% e da Viapar em 19,02%.
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Tais percentuais correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, de acordo com o MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos. O assunto está sendo investigado no âmbito da Operação Integração, um desdobramento da Operação Lava Jato.
Além do vício na concessão do aditivo, o MPF sustenta que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados – houve postergação e supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas.
As decisões foram assinadas pelo desembargador federal do TRF4 Luís Alberto Aurvalle, no último dia 16, e atendem a agravos de instrumento (tipo de recurso) que foram interpostos pelo MPF após o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negar liminar sobre a redução das tarifas.
Os pedidos foram apresentados no bojo de duas Ações Civis Públicas propostas pelo MPF contra as concessionárias de pedágio no início deste ano.
A Caminhos do Paraná administra as rodovias BR-277 (no trecho entre Guarapuava e São Luiz do Purunã, BR-373 (entre Ponta Grossa e Prudentópolis), BR-476 (entre Araucária e Lapa) e PR-427 (entre Lapa e Porto amazonas). A Viapar tem a concessão dos trechos da BR-158 (no entorno de Campo Mourão), BR-369 (entre Cascavel e Campo Mourão e entre Cambé e Jandaia do Sul), BR-376 (entre Paranavaí e Jandaia do Sul), PR-317 (entre Maringá e Peabirú) e PR-444 (Entre Arapongas e Mandaguari).
A redução nas tarifas deve ocorrer a partir da data em que as concessionárias forem intimadas. Cabe recurso da decisão.
Nesta segunda-feira (22), a Viapar informou que ainda não foi notificada e que, por isso, não vai se manifestar. A Caminhos do Paraná respondeu que “não foi intimada e somente se manifestará após ciência formal dos termos da decisão”.
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