A fábrica de compensados Poliplac obteve liminar na Justiça impedindo a Prefeitura de Cascavel de cobrar a taxa de Renovação do Alvará de Licença e Funcionamento. A taxa vinha sendo cobrada anualmente. A decisão foi julgada por Irajá Pigatto Ribeiro, na 1a. Vara Cível de Cascavel.
A liminar foi mantida no Tribunal de Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo proposto pela Prefeitura de Cascavel, na tentativa de reverter a decisão judicial proferida em primeira instância.
 
Todos os anos a Prefeitura cobrava a taxa de Renovação do Alvará de Licença e Funcionamento, limitando-se a emitir os carnês de cobrança sem que houvesse o fato gerador da obrigação tributária. Segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça , a cobrança anual da Taxa de Renovação do Alvará de Licença e Funcionamento é ilegal. A justificativa é que o município exerce poder de polícia uma única vez, quando expede o Alvará de Licença autorizando o funcionamento da empresa. A cobrança da renovação, ou a taxação anual é inconstitucional.
 
Segundo o juiz Piggato Ribeiro a prefeitura deve emitir o laudo de vistoria no exercício fiscal anterior ao da cobrança taxa do Alvará de Licença e Funcionamento. Já o Relator da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, observou que o Superior Tribunal de Justiça vem declarando ?ilegítima a cobrança, pelo Município, da renovação de licença para localização de estabelecimento comercial e industrial? e que o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado para que a União, os Estados e os Municípios podem instituir taxa, mas devem fiscalizar ou não estarão amparados na lei.
 
Vitória do Direito 
O advogado Deoclécio Adão Paz, diretor da Capita e Sensus, uma das maiores assessorias de direito tributário do Sul do país, responsável pela vitória da Poliplac, festeja o fato do Poder Judiciário se insurgir contra a cobrança da renovação do alvará : ?O procedimento do Município de Cascavel é digno do mais veemente repúdio dos cidadãos. Quando o Executivo Municipal coage as empresas a recolher anualmente a taxa de Renovação do Alvará, está desvirtuando a natureza desse tributo, que se caracteriza pela remuneração da prestação de um serviço.?
 
Paz explica que a taxa não pode ser usada para aumentar a arrecadação nem cobrada em quantia superior ao custo do exercício do poder de polícia ou do serviço público prestado ao contribuinte.
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