Justiça garante tratamento de câncer de mama

A Justiça determinou que todas as pacientes de câncer de mama, de Londrina e região, que precisarem do medicamento Trastuzumab terão acesso ao produto via Estado, através da 17.ª Regional de Saúde.

A decisão, do juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Paulo Cesar Vieira Tavares.

A ação do MP-PR foi apresentada em 31 de outubro, a partir da demanda de uma mulher, vítima de câncer de mama. A partir do problema dessa paciente, que teve a solicitação do medicamento especializado negada pela 17ª Regional de Saúde, a Promotoria ingressou com a medida, de modo a garantir o direito de todas as pacientes de câncer de mama da comarca que tiveram prescrição do produto e não conseguiram acesso ao remédio junto à rede pública.

A decisão judicial determina que, para ter acesso ao medicamento, a paciente deve apresentar os relatórios realizados por profissionais do SUS, em que seja especificada a patologia apresentada (neoplasia maligna de mama), e indicado expressamente o medicamento Trastuzumab como forma de tratamento.

Também deve incluir eventuais documentos que corroborem na percepção da real necessidade do fármaco em questão, devendo constar em relatório médico ou prescrição que não há possibilidade de troca por outra medicação, ou ao menos, que esta se mostra mais adequada ao tratamento da paciente.

“A decisão judicial em questão é importante, já que não será necessário ingressar com demandas judiciais para cada caso, o que certamente assegurará mais rapidez no início do tratamento, o que é fundamental em se tratando de câncer”, afirma o promotor Tavares.

Ele cita ainda informações do Instituto Nacional do Câncer , que apontam que o Brasil terá 520 mil novos casos de câncer em 2012 – sendo 52.680 novos casos de câncer de mama.

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