O pedido de ação inibitória feito pela Urbanização Curitiba S/A (Urbs) visando garantir uma frota mínima de ônibus operando em caso de greve dos motoristas e cobradores, nesta quarta-feira (26), foi atendido pelo O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).
Segundo o Tribunal, se a paralisação for confirmada as empresas do transporte público serão obrigadas a manter no mínimo 70% da frota operante nos horários de pico e 40% fora dos horários de pico. A decisão é da juíza Anelore Rothemberger Coelho, da 18ª Vara do Trabalho
A decisão da Justiça será encaminhada ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Setransp) e Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc), juntamente com a relação do número de ônibus que deve ser mantido em cada linha. A mesma relação será publicada no site da Urbs.
O número de ônibus que estará nas ruas em cada linha será monitorado em tempo real no Centro de Controle Operacional, cujos registros e imagens poderão comprovar se a decisão da Justiça do Trabalho está efetivamente sendo cumprida.
Com a decisão o Sindicato de Motoristas e Cobradores não poderá impedir que as empresas coloquem os ônibus nas ruas, dentro dos percentuais definidos pela Justiça.
Os motoristas e cobradores ameaçam paralisar as atividades a partir da 0h de amanhã (26). Eles pleiteiam, principalmente, aumento real no salário e no cartão alimentação. Uma assembleia hoje à noite irá decidir se eles entrarão ou não em greve.
A assembleia geral do Sindimoc ocorrerá nesta terça-feira (25), às 20h, quando será decidido se a classe entra em greve ou mesmo paralisação parcial.