A Justiça Federal declarou ontem ilícita a licença ambiental concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a um posto de combustíveis localizado em área de Mata Atlântica, em Paranaguá, litoral do Estado.
A empresa dona do posto – a Esso Brasileira de Petróleo Ltda – foi condenada ao pagamento de multa de R$ 300 mil, por dano ambiental, e dividirá com o IAP o pagamento das custas e honorários da ação, arbitrados em 10% do valor da condenação.
Nenhuma das partes se manifestou sobre a decisão, da qual ainda cabe recurso. A ação foi proposta em 2001 pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. O Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também é réu no processo, já que deu parecer favorável à concessão da licença ambiental.
O juiz federal substituto Edilson Vitorelli Lima afirmou, na sentença, que o ato de licenciamento autorizou o desmatamento de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração.
Isso só é permitido, segundo ele, quando necessário a obras ou projetos de utilidade pública ou interesse social. O juiz determinou ainda que o IAP e o Ibama não concedam mais licenças para a exploração e desmatamento de áreas de vegetação primária ou em estágio médio ou avançado de regeneração da Mata Atlântica.
A decisão, porém, não condenou a empresa a demolir nem desativar o posto, cuja construção começou há cerca de dez anos. Segundo o magistrado, a interrupção das atividades do posto e sua demolição ocasionariam “mais mal do que bem” e não trariam benefício ao meio-ambiente.
Durante o processo, a Esso alegou que o posto gera empregos à população e que resguardou uma reserva de vegetação equivalente a 57% da área, superior aos 20% legalmente exigidos.
A sentença ainda determina que o valor da indenização deverá ser utilizado na aquisição de moradias para a população de baixa renda que atualmente ocupa as áreas de manguezal no município de Paranaguá.