A Justiça Federal inaugura na próxima segunda-feira, em Londrina, a vara federal exclusiva do Juizado Especial. Até então, o juizado funcionava adjunto à 4ª Vara, mas com o grande número de processos, a instalação de uma vara especializada se tornou necessária. No próximo dia 17, será a vez de o município de Paranaguá, e no dia 18, Guarapuava, receberem os Juizados Especiais Federais. Com a inauguração nos dois últimos municípios, conclui-se a instalação dos juizados em todo o Estado.
Além de Londrina, Paranaguá e Guarapuava, eles estão presentes em Curitiba, Maringá, Ponta Grossa, Paranavaí, Umuarama, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Cascavel e Campo Mourão.
O juiz federal Fernando Quadros da Silva, diretor do foro da Justiça Federal do Paraná, afirma que os juizados deverão agilizar o andamento dos processos relacionados à Previdência Social. “É uma justiça mais rápida, com prazo máximo de 90 dias para ser julgado. Em caso de condenação, a parte tem 60 dias para pagar o valor devido, e não há como recorrer ao Tribunal”, explica. “Além disso, a pessoa pode ingressar ação sem advogado.”
De janeiro a outubro foram registradas 20.108 ações distribuídas à Justiça Especial Federal em todo o Estado do Paraná. Curitiba, com 8.370 processos, tem o maior número de ações registradas. Em seguida vem Londrina, com 4.791 ações. Os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei Federal nº 10.259, de 10 de julho de 2001.
Trabalho suspenso
No período de 4 a 18 e 24 e 25 de outubro estarão suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Justiça Federal em todas as varas da circunscrição judiciária de Curitiba. O motivo é a mudança para a nova sede da Justiça Federal, localizada na avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Ahú. A inauguração da nova sede está prevista para o dia 25 de outubro.
O trabalho de distribuição, protocolo geral de petições e o fornecimento de certidões de distribuição que não tenham caráter de urgência, estará interrompido no mesmo período. Apenas o funcionamento do protocolo unificado (petições para o TRF 4 e circunscrições do interior) e fornecimento de certidões de distribuição para os casos de perecimento de direito será mantido. Casos de natureza urgente e que impliquem perecimento de direito serão atendidos pelo plantão judicial, na 1ª Vara Federal, localizada na rua Voluntários da Pátria, centro de Curitiba.