A Justiça do Trabalho aplicou multa de R$ 1 milhão ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) por descontos realizados no salário de motoristas e cobradores assaltados durante o expediente de trabalho. Os valores descontados eram usados para pagar os prejuízos causados pelos ladrões.
A decisão, publicada ontem, é do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Ele também pede o cumprimento da lei municipal que impede a dupla função dos motoristas, ao exercerem, ao mesmo tempo em que dirigem, o papel de cobrador.
Na sentença, o juiz aponta os descontos realizados por causa de assaltos e algumas multas aplicadas pela Urbs são ilegais. Também foi constatada a falta de pagamento de horas trabalhadas para os funcionários.
O TRT determina a interrupção imediata das cobranças irregulares por parte das empresas de transporte e que o Sindimoc retire da Convenção Coletiva de Trabalho as cláusulas que permitem a cobranças dos valores relativos a multas e assaltos ocorridos durante o expediente, bem como a restituição aos empregados das quantias descontadas até agora.
Em caso descumprimento das exigências determinadas, a Justiça estabelece multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por dia em que se constatar a desobediência.
Outro lado
Tanto a Urbs como o Setransp afirmaram que ainda não haviam sido notificados e que só irão se pronunciar quando tomarem conhecimento da sentença.
O Sindimoc disse que as cláusulas estabelecidas pelo sindicato que permitiam os descontos do salário dos trabalhadores foram incluídas pela administração anterior, e que desde 2010 a nova diretoria “vem lutando para impedir as cobranças ilegais”. “Nós já sabíamos desta ação e só estávamos aguardando a decisão para mudar o acordo. Agora que saiu a sentença temos amparo legal para retirar de vez isso”, declarou o presidente da entidade, Anderson Teixeira.