A 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a disponibilização de doses da vacina da Influenza A-H1N1 em quantidade suficiente para toda a população do Paraná.

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A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e do Estado do Paraná, altera a determinação inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias consideradas de risco no estado.

 

A Justiça considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas, e apontou informações do Relatório de A(H1N1) Pandêmico – Dados Epidemiológicos, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que indicam uma maior incidência da doença no Paraná, em relação aos outros estados brasileiros.

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Entre os paranaenses, os grupos de maior risco de morte, divididos por faixa etária e obedecendo a uma ordem sequencial decrescente são: o de 50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 20 a 29 anos. Entre os casos de óbitos sem comorbidades aparecem os grupos de 50 a 59 anos e o de 30 a 39 no mesmo patamar, seguidos pelos grupos de 40 a 49 anos e 20 a 29 anos.

Já o cronograma de vacinação do Ministério da Saúde contempla grupos diferentes: gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.

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Considerando estes dados, a própria Secretaria de Estado do Paraná solicitou 5.399.569 doses de vacina visando à imunização do real grupo de risco, isto é, as pessoas de 50 a 59 anos, os de 40 a 49 anos e os de 3 a 19 anos.

A liminar determina que a União adquira as vacinas em um prazo de 20 dias após a ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.