Os 110 radares espalhados por Curitiba podem ser desligados nos próximos dias. Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determina que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) cumpra a medida tão logo seja intimada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser aplicada ao presidente da empresa, Marcos Isfer.
A medida já havia sido estipulada anteriormente pela Justiça, por conta dos contratos de locação irregulares mantidos entre a Urbs e a Consilux, empresa que opera os radares da cidade, sem renovação de licitação nos últimos anos.
Com a nulidade do contrato, os radares não podem estar funcionando, pelo menos até que a nova licitação, que está em andamento, tenha um vencedor anunciado.
Como a Urbs apresentou recurso, a medida não chegou a ser cumprida, alegando aguardar apreciação dos embargos de declaração protocolados pela empresa. Agora, acolhendo a manifestação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a desembargadora Regina Afonso Portes, da 4.ª Câmara Cível do TJ-PR, rejeitou o recurso e manteve a decisão inicial, determinando que a Urbs cumpra imediatamente o desligamento dos equipamentos na capital.
A desembargadora determinou que a Urbs seja intimada via fax e que, se a medida for descumprida, além de multa, a autoridade responsável pode responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa, a serem apurados pelo MP-PR.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Urbs informou ontem que até que seja comunicada oficialmente da decisão, não vai se pronunciar sobre o assunto. Tampouco foi informado como ficarão as multas de quem recebeu a infração nesse período após a decisão judicial.