A Justiça do Trabalho determinou, no início da tarde desta sexta-feira (6), a retomada imediata da operação dos micro-ônibus de Curitiba. Segundo a Urbs, a decisão é do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho, sob pena de aplicação de multa ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba (Sindimoc) em caso de descumprimento. Além disso, o magistrado ampliou em 60 dias, a partir de hoje, o prazo para a Urbs e o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e região metropolitana (Setransp) apresentarem uma solução para cumprir a lei que proíbe a dupla função, ou seja, que motorista trabalhe também como cobrador.

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O presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira, informou que até o início da tarde desta sexta-feira (6) não havia sido notificado da nova decisão e que iria se informar com o departamento jurídico da entidade. “Já temos duas decisões favoráveis e uma lei de 2012, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, por isso interpretamos que o cumprimento tem que ser imediato”, argumenta. Já a Urbs informou que pediu a prorrogação do prazo de adequação para que possa cumprir a determinação judicial. Para não onerar o custo da passagem aos usuários, informou que pretende adotar o sistema de bilhetagem eletrônica de forma plena nos micro-ônibus. E, para isso, precisa adquirir equipamentos, implantar os locais de recarga de cartões e informar a população.

O juiz Coelho determinou que o Sindimoc “abstenha-se de atos que visem forçar o cumprimento da decisão sem a intervenção do juízo, ou de paralisar os micro-ônibus em função da decisão nos autos, sob pena de aplicação e fixação de multa cominatória, sem prejuízo de outras medidas legais a serem analisadas pelo juízo em caso de descumprimento da ordem”. Ressaltou ainda que “jamais a parte eventualmente beneficiada com a decisão pode pretender agir como Estado, forçando um cumprimento da decisão judicial sem a autorização ou mediação do juízo, máxime, prejudicando a população às vésperas de um evento internacional de enorme importância
para a cidade de Curitiba”. E por considerar que a Urbs está buscando um meio para se adequar à lei, estendeu o prazo.

Transtornos

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Na manhã desta sexta-feira (6), integrantes do Sindimoc impediram a saída de veículos que rodam sem cobrador das garagens das empresas de transporte coletivo, com base na decisão judicial que determina o fim da dupla função. Segundo Teixeira, até as 10h da manhã 100% dos veículos que operam com cobrador não circularam. Depois, gradativamente, começaram a circular.

Para barrar a circulação dos micro-ônibus, dirigentes da entidade usaram como argumento o julgamento aos embargos impetrados pelo sindicato patronal (Setransp), pela Urbs e pelo Sindimoc, realizado na última segunda-feira (2). Mas a única diferença em relação à decisão anterior, que veta a dupla função, é que o juiz retirou a exigência para as empresas divulgarem o teor da sentença. Não há nenhuma referência ao prazo para cumprimento, que era de 45 dias, dos quais ainda faltavam 15 – já que expirava em 20 de junho. O pedido da Urbs foi de que o tempo para adequação fosse ampliado para 180 dias, alegando que haveria novas despesas na colocação de cobradores nos ônibus. Agora esse prazo foi estendido para mais dois meses.

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Ônibus

De acordo com a Urbs, na hora do almoço boa parte das linhas que ligam bairros e passam pelo Centro estava com a operação normalizada, mas utilizando ônibus convencionais (Padron), com cobradores. As linhas mais problemáticas, conforme a Urbs, eram os alimentadores, que conectam bairros a terminais de ônibus. Mesmo assim, na Região Sul várias linhas de alimentadores já operam, segundo informa&,ccedil;ões do Centro de Controle Operacional (CCO).