Curitiba

Justiça determina que micro-ônibus voltem a circular em Curitiba

A Justiça do Trabalho determinou, no início da tarde desta sexta-feira (6), a retomada imediata da operação dos micro-ônibus de Curitiba. Segundo a Urbs, a decisão é do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho, sob pena de aplicação de multa ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba (Sindimoc) em caso de descumprimento. Além disso, o magistrado ampliou em 60 dias, a partir de hoje, o prazo para a Urbs e o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e região metropolitana (Setransp) apresentarem uma solução para cumprir a lei que proíbe a dupla função, ou seja, que motorista trabalhe também como cobrador.

O presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira, informou que até o início da tarde desta sexta-feira (6) não havia sido notificado da nova decisão e que iria se informar com o departamento jurídico da entidade. “Já temos duas decisões favoráveis e uma lei de 2012, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, por isso interpretamos que o cumprimento tem que ser imediato”, argumenta. Já a Urbs informou que pediu a prorrogação do prazo de adequação para que possa cumprir a determinação judicial. Para não onerar o custo da passagem aos usuários, informou que pretende adotar o sistema de bilhetagem eletrônica de forma plena nos micro-ônibus. E, para isso, precisa adquirir equipamentos, implantar os locais de recarga de cartões e informar a população.

O juiz Coelho determinou que o Sindimoc “abstenha-se de atos que visem forçar o cumprimento da decisão sem a intervenção do juízo, ou de paralisar os micro-ônibus em função da decisão nos autos, sob pena de aplicação e fixação de multa cominatória, sem prejuízo de outras medidas legais a serem analisadas pelo juízo em caso de descumprimento da ordem”. Ressaltou ainda que “jamais a parte eventualmente beneficiada com a decisão pode pretender agir como Estado, forçando um cumprimento da decisão judicial sem a autorização ou mediação do juízo, máxime, prejudicando a população às vésperas de um evento internacional de enorme importância
para a cidade de Curitiba”. E por considerar que a Urbs está buscando um meio para se adequar à lei, estendeu o prazo.

Transtornos

Na manhã desta sexta-feira (6), integrantes do Sindimoc impediram a saída de veículos que rodam sem cobrador das garagens das empresas de transporte coletivo, com base na decisão judicial que determina o fim da dupla função. Segundo Teixeira, até as 10h da manhã 100% dos veículos que operam com cobrador não circularam. Depois, gradativamente, começaram a circular.

Para barrar a circulação dos micro-ônibus, dirigentes da entidade usaram como argumento o julgamento aos embargos impetrados pelo sindicato patronal (Setransp), pela Urbs e pelo Sindimoc, realizado na última segunda-feira (2). Mas a única diferença em relação à decisão anterior, que veta a dupla função, é que o juiz retirou a exigência para as empresas divulgarem o teor da sentença. Não há nenhuma referência ao prazo para cumprimento, que era de 45 dias, dos quais ainda faltavam 15 – já que expirava em 20 de junho. O pedido da Urbs foi de que o tempo para adequação fosse ampliado para 180 dias, alegando que haveria novas despesas na colocação de cobradores nos ônibus. Agora esse prazo foi estendido para mais dois meses.

Ônibus

De acordo com a Urbs, na hora do almoço boa parte das linhas que ligam bairros e passam pelo Centro estava com a operação normalizada, mas utilizando ônibus convencionais (Padron), com cobradores. As linhas mais problemáticas, conforme a Urbs, eram os alimentadores, que conectam bairros a terminais de ônibus. Mesmo assim, na Região Sul várias linhas de alimentadores já operam, segundo informa&,ccedil;ões do Centro de Controle Operacional (CCO).

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