A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, Suely Filippetto, concedeu antecipação de tutela à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que o Banco Itaú (incluindo o Banestado) não dispense funcionários com suspeita de LER (Lesão por Esforços Repetitivos) ou outra doença profissional e depois de terem sido vítimas de acidente de trabalho.
Na sua decisão, a juíza determinou o encaminhamento de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) “entregues por empregados sem a realização de questionamentos quanto ao nexo técnico bem como a abertura de CAT a pedido do empregado, instruído com atestado médico, com a suspensão da rescisão contratual até a constatação de aptidão pela perícia do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)”.
De acordo com Laerson Matias, a denúncia partiu da Apler (Associação dos Portadores de LER do Paraná) face às inúmeras demissões que vinham acontecendo quando o banco suspeitava ou era comunicado de que o funcionário estava com problemas de saúde. “Estava havendo uma discriminação das pessoas com LER. Foi feita a denúncia ao Ministério do Trabalho, que entrou com ação civil pública”, explica Matias. “Ao invés de fazerem a CAT, eles (banco) emitiam a demissão como forma de se eximir da responsabilidade de manter estes funcionários”.
Esta medida cautelar vai servir de precedentes para que os funcionários demitidos por estas razões possam entrar com uma ação pedindo a recontratação.
A reportagem do entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Itaú que disse que todas as liminares estão sendo cumpridas. Porém, não houve retorno quanto à denúncia de que o banco estaria demitindo funcionários com suspeita de serem portadores de doenças profissionais. (Fonte: Jornal Hoje)
Justiça determina que Itaú mantenha bancários com LER
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