A Igreja Universal do Reino de Deus que fica na Avenida Sete de Setembro, em Curitiba, terá de ser interditada provisoriamente em função de decisão judicial da 14.ª Vara Cível da capital, proferida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor.
De acordo com o promotor João Henrique Vilela da Silveira, o prédio onde funciona a igreja foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros, uma vez que os responsáveis não fizeram todas as adequações solicitadas pela corporação para garantir a segurança do local. Além disso, o alvará de funcionamento, concedido pela Prefeitura, está vencido, assim como a licença ambiental. A igreja também não apresentou a licença sanitária nem laudo firmado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), que atestaria as condições estruturais e de conservação do local. A igreja ficará interditada até que comprove em juízo que cumpriu todas as exigências legais. “Se os responsáveis não regularizarem a documentação, a interdição pode passar de temporária a permanente”, diz o promotor de Justiça.
A interdição deve ocorrer nos próximos dias, assim que expedido o mandado para cumprimento da ordem judicial, que deve ser cumprido por um oficial de Justiça. Em sua decisão, o juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 14.ª Vara Cível, afirma: “Preliminarmente há de se asseverar às partes e à toda comunidade evangélica, a quem reservo respeito profundo, que não está, jamais, por este Juízo, se arbitrando o detrimento do culto religioso, apenas sim, volta-se esta decisão para aspectos legislativos de engenharia”.
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