Justiça determina a paralisação de marcenaria

A juíza Ana Paula Becker, substituta da 15.ª Vara Cível de Curitiba, determinou, liminarmente, a paralisação imediata das atividades da Marcenaria JR Artmóveis, situada no bairro Umbará. A magistrada estabeleceu também que a empresa seja lacrada. A decisão foi tomada em resposta à ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente.

No ano passado, o MP-PR recebeu denúncia anônima de um morador da região, que reclamava do barulho e da perturbação do sossego causados pelo maquinário utilizado na marcenaria. Ao apurar a denúncia, a Promotoria descobriu que o estabelecimento funcionava sem o licenciamento ambiental necessário para a atividade, emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e sem o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros. Não tinha ainda o alvará para comércio varejista de móveis e reparos, concedido pela Secretaria de Urbanismo.

Diante da constatação da ausência da documentação necessária, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente lavrou um auto de infração, pelo desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, sem o devido licenciamento ambiental. Posteriormente, a Secretaria Municipal de Urbanismo informou que, “em pesquisa ao sistema informatizado (…), verificou que a solicitação de licenciamento ambiental realizada pela empresa foi indeferida em 24/05/2013”. Após isso, houve nova vistoria em que se verificou que o estabelecimento continuava a desenvolver suas atividades, o que motivou a lavratura de um auto de embargo pela prefeitura.

Porém, mesmo após essa série de irregularidades e das ações adotadas pelo município, a Promotoria constatou que a marcenaria não fechou as portas, o que persistiu apesar de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ter lavrado um auto de infração, que estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 6.000 (seis mil reais). Por esse motivo, a promotoria solicitou na Justiça a paralisação imediata das atividades da marcenaria e, na última segunda-feira (14), teve o pedido atendido Poder Judiciário.