O juiz federal substituto Dineu de Paula, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar ao Ministério Público Federal, determinando que o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), providencie, gratuitamente e, em 30 dias, o fornecimento de medicamentos contra o Mal de Parkinson e Mal de Alzheimer. O MPF havia denunciado, em ações civis públicas, protocoladas pela Procuradoria Regional de Defesa dos Direitos do Cidadão (PRDC), a falta desses medicamentos nos postos do SUS e o excesso de burocracia para sua obtenção.
Dentre as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a concessão desses medicamentos, está a prévia avaliação clínica do paciente, realizada por centro de referência. No caso do Mal de Parkinson, apenas o Hospital de Clínicas, em Curitiba, é centro de referência da doença. Quanto ao Mal de Alzheimer, há centros somente em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava. Segundo o entendimento do juiz, os direitos à vida e à saúde devem se sobrepor a quaisquer outros, sobretudo na elaboração dos orçamentos públicos.
Pela decisão judicial, enquanto não houver centros em número adequado, os doentes diagnosticados por médicos públicos ou particulares deverão receber os remédios nas farmácias públicas.
De acordo com a decisão, caso o Estado não providencie a regularização do fornecimento dos remédios em 30 dias, haverá a aplicação de multa diária de R$ 10 mil. O Estado pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
