A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que a empresa paranaense Teikon Tecnologia Industrial não é obrigada a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (Crea/PR).
A empresa recorreu no tribunal após ser condenada em primeira instância a inscrever-se no Crea/PR e pagar a multa exigida pelo conselho. Segundo a autora, as atividades de produção e comercialização de equipamentos de telecomunicações, eletrônicos, informática e eletricidade são realizadas como atividade meio, pois a atividade fim é o comércio de bens.
Após analisar o recurso da empresa, o relator do processo na corte, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que a atividade da Teikon não se enquadra nas atividades de engenheiro, pois não elabora projetos que exijam a contratação de responsável técnico nesse nível.
As informações são do TRF4.