Um homem de 29 anos, morador de Irati, na região dos Campos Gerais, foi condenado a 365 horas de serviços comunitários pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelo crime de injúria racial.  

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O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ter publicado em redes sociais, anúncios que ofertava à venda um homem negro como escravo. O réu publicou no dia 10 de março de 2013, um link que direcionava o usuário para uma página de um site especializado em vendas online. O denunciado oferecia um homem negro à venda como escravo: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”.

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Segundo o MP, o acusado e a vítima se conheciam da igreja que frequentavam.

Prestação de serviços comunitários

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Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa proferiu sentença condenatória, estabelecendo pena de um ano de reclusão. Para o juízo de primeira instância, “a atitude do acusado é reprovável, restando configurada a ocorrência do crime de injúria racial em relação à vítima”. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade correspondendo a uma hora por dia do tempo de condenação.

A defesa apelou ao TRF4 requisitando “a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial, diante da inexistência de provas suficientes para ensejar a condenação, uma vez que o caso trazido a julgamento foi apenas uma simples brincadeira entre amigos”. A 7ª Turma da corte manteve a condenação.

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