O Juiz Federal Substituto, Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, condenou a Universidade Federal do Paraná a pagar indenização por danos morais e materiais por morte causada por erro médico no Hospital de Clínicas (HC) da UFPR. De acordo com os autos, o paciente procurou o HC em janeiro de 2003, na época com 26 anos, para uma consulta.
Foi constatado um problema congênito no coração. Um mês depois, em 26 de fevereiro, foi realizada uma cirurgia, com o paciente recebendo alta no dia 7 de março. Contudo, nesse mesmo dia, antes de sair do hospital o paciente teve uma crise e foi internado na UTI, onde faleceu. De acordo com a necropsia, foi encontrada uma gaze sobre a parede inferior do coração, que teria causado a morte.
A UFPR deverá indenizar a companheira do paciente, que estava grávida na época, e seu filho menor, com pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos, sendo que 50% será da criança até que complete 25 anos, e 50% da companheira até a data que a vítima completaria 65 anos de idade. O juízo condenou, também, a UFPR ao pagamento de indenização por danos morais aos dois autores e à mãe da vítima. Os três receberão R$ 232.500 cada.
De acordo com o magistrado, a gaze deixada no interior do coração do paciente foi negligência do cirurgião. “Pelos elementos colhidos no processo, e especialmente pela prova pericial produzida, estou convencido que o erro médico de deixar a gaze no coração, se não foi a causa exclusiva, foi uma das causas da morte”.