Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) concedeu licença-maternidade de 180 dias a uma servidora federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Conforme a decisão, deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e mães adotantes, independente da idade da criança adotada.

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Segundo o relator do processo, juiz federal Caio Roberto Souto de Moura, “estão em jogo não só os interesses da servidora pública, mãe adotante, mas também os da criança adotanda, cuja possibilidade de convívio maior ou menor com a “nova’ mãe depende certamente da extensão da licença que a essa será concedida”.

Na ação, a servidora questiona o período estipulado pela legislação em vigor. Conforme a lei, servidoras públicas federais têm direito à licença-maternidade no caso de adoção por período de 135 dias para crianças de até um ano e de 45 dias para maiores de um ano.

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