Justiça barra reajuste imposto pela Unimed

Por decisão da Justiça, a Unimed vai ter que voltar atrás no reajuste dos planos de saúde com contratos anteriores ao ano de 1999. A juíza Themi de Almeida Furquim, da 12.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar favorável a suspensão do aumento de 16,24% e a empresa vai ser obrigada a adotar o índice de 11,75%, determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão veio em razão de ação civil pública da Promotoria de Defesa do Consumidor da capital protocolada no dia 9 de setembro. Agora, a Unimed vai ter que encaminhar aos consumidores que se encaixam no perfil os novos boletos de cobrança, com os valores corrigidos. Se a empresa descumprir a liminar, será multada em R$ 1 mil por cada usuário inscrito. Só em Curitiba são 79.536. O MP pediu ainda que a Unimed devolva em dobro e com valores corrigidos o que foi cobrado indevidamente. No entanto, ainda precisa ser analisado o mérito da questão.

Segundo o promotor de Justiça da promotoria de Defesa do Consumidor, João Henrique Vilela da Silveira, o aumento praticado pela Unimed era abusivo. Ele explica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece o índice de reajuste para os contratos firmados depois de 1999, quando o governo regulamentou o setor, exigindo que as empresas aumentassem a cobertura dos planos. No entanto, devido a uma ação de inconstitucionalidade acatada pelo Supremo Tribunal Federal para os planos anteriores, a data ficou valendo para o que estava estabelecido nos contratos.

Mas houve muitos abusos e alguma empresas chegaram a reajustar em até 80%. O governo publicou então uma nova lei, onde a ANS pode interferir nos planos que não indicam, ou que apresentam de maneira vaga, um índice para reajuste. “Como é o caso da Unimed”, comenta Silveira.

Ele comenta que a empresa tinha dois índices de reajuste. Um deles era o IGPM e o outro o custo médico, que inclui a variação no preço de artigos como seringas, algodão, entre outros. A Unimed poderia optar por qualquer um deles e, mesmo a empresa apresentando planilhas, o consumidor não teria condições de avaliar se a cobrança era justa.

Além disso, a ANS determinou reajuste de 11,75% para os contratos firmados depois de 1999. “É uma incoerência o aumento da Unimed, já que os planos posteriores a 1999 têm cobertura maior”, argumenta Silveira.

A Unimed divulgou nota oficial, informando que até as 17h de ontem não havia sido notificada sobre a decisão judicial. Só depois que de tomar ciência do assunto, vai analisar as medidas a serem tomadas. A empresa também não quis informar quando houve o reajuste nem o total de pessoas atendidas.

Reclamações

De janeiro a 22 de setembro, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) em Curitiba registrou 2.270 atendimentos de consumidores fazendo reclamações e pedindo orientações sobre planos de saúde. O reajuste de mensalidade ficou em terceiro lugar, com 484 atendimentos. Em primeiro lugar está o descumprimento de contrato, com 585 casos, e em segundo, dúvidas sobre cobranças, com 577 ocorrências.

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