O Juiz Federal Substituto José Carlos Fabri, na titularidade plena da 2ª Vara Federal de Maringá, reformou decisão que antecipou os efeitos de tutela em dezembro de 2007 e autorizou, em decisão proferida na última quarta-feira (23) que a União homologue a prestação de serviços pela empresa Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A, para EPTA – Estação Permissionária de Telecomunicações de Tráfego Aéreo, Categoria Especial, em caráter precário, que poderá ser revogada a qualquer momento sem direito a indenização.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em dezembro de 2007 para que fosse determinada à União a implantação de uma Torre de Controle de Tráfego no Espaço Aéreo no Aeroporto de Maringá, com funcionamento ininterrupto; a realização de licitação num prazo de 90 dias para a contratação de empresa para a exploração do serviço; o cancelamento da permissão concedida sem licitação para as empresas que exploravam o serviço naquela data e a suspensão dos procedimentos em tramitação junto ao DECEA / Cindacta II que estavam sendo realizados sem licitação. No dia 18/12/2007 foi concedida liminar suspendendo os procedimentos discutidos na ação, mantendo apenas os serviços prestados pela empresa responsável na ocasião, que suspendeu suas atividades no dia 21/12/2007.
Na contestação, a União alegou que o serviço de EPTA poderia ser explorado mediante autorização, sem necessidade de licitação e que todos os processos de autorização foram suspensos após a referida liminar proferida nos autos, "acarretando enorme prejuízo para o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro" e requereu a revogação da liminar.
O Juiz reformou a decisão considerando que a SBMG, empresa criada pelo município de Maringá, pela Lei nº 4.987/99, possui todos os equipamentos e profissionais necessários, faltando apenas a inspeção dos equipamentos para a homologação final e a autorização, que deverá ser realizada após essa decisão. O magistrado considerou o fato de que atualmente não existe prestadora de serviços homologada e habilidata para controlar o espaço aéreo e que esses serviços estavam sendo prestados por militares do Cindacta II em Maringá, prejudicando grandes aeroportos das regiões Sul e Centro-Oeste, com militares deslocados de outros aeroportos.
O magistrado irá avaliar a necessidade de licitação no decorrer do processo. O inteiro teor da liminar pode ser consultado sob nº 2007.7003004930-9.