O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, anulou a concessão de 22 empresas que realizam transporte interestadual no Paraná.
As empresas são: Expresso Kaiowa Ltda., Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, Empresa Curitiba Cerro Azul Ltda, Expresso São Bento Ltda, Viação Transfronteira Ltda, Auto Viação União Ltda, Princesa do Ivaí Ltda., Viação Ouro Branco S/A, Viação Garcia Ltda, Expresso Princesa dos Campos S/A, Viação Umuarama Ltda, Viação Graciosa Ltda, Transpen Transporte Coletivo e Encomendas, Viação Jóia Ltda, Empresa Princesa do Norte Ltda., Expresso Maringá Ltda, Transfada Transporte Coletivo e Encomendas Ltda, Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., Transportes Coletivos Serra Azul Ltda. e Viação Nova Integração Ltda.
A Constituição Federal de 1988 determina que este tipo de serviço deve ser prestado mediante licitação pública. Os serviços contratos antes da Constituição devem ser licitados no momento de renovação, mas há mais de 20 anos a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorroga o contrato destas 22 empresas. “Violada a Constituição, a anulação dos contratos, conforme pedido inicial, é medida de rigor. Acrescento que as empresas de transporte vêm há muito se beneficiando (e lucrando) com esta inconstitucional prorrogação de contratos, monopolizando linhas de transporte de passageiros, sem se submeter à concorrência pública, pelo que não podem, agora, reclamar indenização ou alegar violação ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, declarou o juiz.
As empresas-rés não poderão mais operar sem licitação. A ANTT e a União devem adotar providências necessárias para a licitação dessas linhas. Uma multa de R$ 50 mil por dia será cobrada se as empresas continuarem a operar os destinos atuais. Ainda cabe recurso contra a sentença. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.
Mais informações na edição de quinta-feira do jornal O Estado do Paraná.