O secretário de Meio Ambiente de Matinhos, no litoral do Paraná, Orlando Ferreira, está afastado das atividades na prefeitura por determinação da Justiça. A decisão, em caráter liminar, atende a uma denúncia criminal do Ministério Público e ainda suspende a preparação e construção de um loteamento imobiliário considerado irregular. A punição se deve ao fato de que Ferreira autorizou a derrubada de vegetação do bioma Mata Atlântica – que é Área de Preservação Permanente – para a instalação do empreendimento.

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A denúncia foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e a ação penal tem como requeridos, além do secretário, a filha dele, outras três pessoas e a construtora responsável pela obra. De acordo com o MP, entre março e junho de 2015, a empresa desmatou irregularmente um terreno de três hectares no Balneário Currais.

A filha de Ferreira aparece no processo porque foi a consultora contratada pela empreiteira para tentar dar legalidade ao projeto. Foi ela quem pleiteou e conseguiu as autorizações para o corte da vegetação junto ao município. Para o Ministério Público do Paraná, a intenção da inclusão dela nos trâmites para a obra “foi burlar o licenciamento ambiental do empreendimento, que deveria ter sido requerido ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Além do conflito de interesses (por ser pai da consultora da empresa), o secretário não tinha competência para oferecer as autorizações”.

A defesa

A defesa do secretário e da filha alega que a área desmatada não é de preservação ambiental, e sim, considerada ZCA 2 – Zona de Conservação Ambiental. Isso significa que o terreno deve ser destinado prioritariamente à conservação ambiental, mas tem potencial construtivo de 30% do total do imóvel. Ainda conforme a defesa, a autorização do secretário Orlando Ferreira foi emitida com base em um parecer da Secretaria de Urbanismo da cidade, e há ainda a informação de que o proprietário do lote para até IPTU, o que comprovaria se tratar de área urbana.

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A defesa sustenta também que o fato de o secretário não ter pedido autorização ao IAP para liberar o corte de vegetação na área se deve ao texto da Resolução 051/2009 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. A normativa dispensa de licença de autorização estadual os empreendimentos de pequeno e médio portes e de baixo impacto ambiental e prevê a derrubada de até cinco exemplares de árvores que não sejam ameaçadas de extinção.

Além disso, os procuradores do secretário e da filha ressaltam que, se houve qualquer irregularidade no local, isso não teve autorização de Ferreira, e dizem que a moça – que é bióloga – precisa trabalhar e, por isso, aceitou prestar a consultoria à construtora.

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Penalidades

Caso sejam condenados, o secretário, a filha dele e as outras três pessoas denunciadas podem ser penalizados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, além da recuperação integral da área e indenização pelos danos causados e compensação ambiental, em caso de dano ambiental irreversível. A empresa também deve receber as punições cabíveis.