A juíza da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco do Sul concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná e determinou o afastamento provisório da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de um conselheiro Tutelar do Município. A Justiça decidiu ainda que a candidata suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, nas últimas eleições, tome posse imediatamente.

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Na ação, o MP-PR aponta fraude na eleição para o Conselho Tutelar, realizada em novembro de 2011. De acordo com a Promotoria de Justiça, mesários e fiscais de uma das urnas utilizadas para a eleição, alteraram o resultado da respectiva urna, dirigindo-se até as casas dos eleitores a fim de buscar assinaturas na lista de votação e preenchendo, no lugar dos eleitores, as cédulas eleitorais em favor do candidato que apoiavam, tendo este sido eleito.

A presidente do CMDCA de Rio Branco do Sul tomou ciência do ocorrido, no entanto, não adotou as providências cabíveis em tempo hábil. Além do afastamento, o Ministério Público pede à Justiça que a presidente do Conselho, o conselheiro Tutelar beneficiado e os mesários responsáveis pela urna em que a fraude teria ocorrido, sejam responsabilizados por ato de improbidade administrativa.

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