A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a Justiça Estadual como foro competente para julgar ações de indenização por acidente de trabalho, causou surpresa entre os juízes do Trabalho. A matéria, segundo a categoria, deverá ser revista, já que tradicionalmente esse tipo de ação já vinha sendo analisado pela Justiça do Trabalho.

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O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, diz que a expectativa é que com o debate em torno do tema, o STF poderá mudar seu entendimento sobre a competência para julgar ações de indenização por acidente de trabalho. Segundo ele, a decisão do Supremo não encontra respaldo no texto constitucional oriundo da Emenda 45/04, já que o artigo 114, inciso VI, do texto confere, de forma clara, competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".

A polêmica sobre o assunto surgiu com o julgamento de recurso extraordinário interposto pela empresa Mineração Morro Velho, de Minas Gerais. "Esse julgamento, do dia 9 de março de 2005, viola a própria jurisprudência consolidada daquela Corte, assim manifestada por meio da Súmula 736", salienta Coutinho. O juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, lembra que a súmula, inclusive, acompanha decisão do ministro Sepúlveda Pertence, que em 2001 mantinha as decisões com a Justiça do Trabalho.

Até sexta-feira, cerca de mil magistrados do Trabalho estarão reunidos em São Paulo para discutir a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Grijalbo Fernandes Coutinho diz que o seminário será uma oportunidade de debater sobre a decisão do Supremo, e de onde, "com certeza sairão documentos posicionando a sociedade sobre nosso entendimento a respeito do tema". Esse comportamento da categoria, entende Coutinho, poderá ajudar a reverter o entendimento do STF.

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