Juízes debatem punição a menor infrator

Magistrados paranaenses especializados em infância e adolescência estão reunidos em Curitiba desde ontem. As metas do 16.º Encontro Estadual da categoria são incentivar as medidas sócio-educativas em meio aberto e reduzir cada vez mais os internamentos (similares a prisões) de menores.

O diretor da Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude e juiz da 2.ª Vara da Infância e Juventude de Curitiba, Fabian Schweitzer, destacou que a maioria dos magistrados do Estado é contra a diminuição da idade penal de 18 para 16 anos. “Um adolescente em conflito com a lei não é criminoso e sim vítima do sistema opressor”, afirmou o juiz, destacando que a premissa de que o internamento só é recomendável em casos extremos está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Schweitzer destacou que antes do internamento, que pode no máximo ser de três anos, há outras formas de punição. Uma delas é a liberdade assistida, quando um técnico acompanha a vida do menor infrator. Há também a semi liberdade, quando o menor é livre durante o dia, mas pela noite se apresenta numa instituição. “Na maioria dos casos, os crimes são leves e o adolescente recebe uma medida sócio educativa. Se ele tem habilidade para cortar grama, por exemplo, vai fazer isso numa igreja, numa escolas etc”, explicou o juiz.

Para o magistrado tanto a prisão no caso dos adultos, como o internamento no caso dos menores, acaba piorando a pessoa ao invés de melhorá-lo. “Por isso somos contra internar um menor que roubou um CD, por exemplo. Ele vai conviver com menores que praticaram crimes mais pesados e vai acabar aprendendo o que não deve”, disse Schweitzer, destacando que as conclusões do encontro serão propagadas para que a idéia de se internar menores seja cada vez menor na sociedade. “Internamento somente em casos extremos. No caso dos adultos, por exemplo, já há várias varas especiais, que não levam o infrator leve para a cadeia”, destacou.

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