Um dos canais mais fáceis e rápidos para o consumidor buscar seus direitos são os Juizados Especiais, que, em 2015, completam 20 anos de criação. Originados dos antigos Tribunais de Pequenas Causas, esses juizados atendem casos pouco complexos.
Conforme explica o diretor do Fórum dos Juizados Especiais do Paraná, juiz Cesar Ghizoni, a criação dos Juizados, prevista na Lei Federal 9.099/95, possibilitou que ações de até 40 salários mínimos pudessem tramitar neste tipo de tribunal, sem a necessidade de tanta burocracia, como na Justiça Comum. Em ações de até 20 salários mínimos, não é necessário nem a presença de um advogado.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as ações movidas nos juizados do país correspondem atualmente a 27% dos 17,6 milhões de novos casos que chegam às esferas estaduais.
Ao se deparar com uma situação não resolvida pelo fornecedor ou vendedor, os clientes podem tanto procurar a Justiça Comum como o Juizado Especial. Porém, segundo o professor de Direito Civil Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Justiça Comum pode ser mais demorada e é mais indicada para casos complexos. “No Juizado Especial o processo é gratuito, não há custas processuais. Na Justiça Comum, há custos”, esclarece. A isenção refere-se a custos de movimentação dos processos, mas despesas como documentos e fotocópias, ficam a cargo do cidadão.
Ghizoni alerta também que as ações no Juizado Especial só permitem um recurso e desta decisão o consumidor não poderá recorrer na Justiça Comum. “O Juizado não é uma instância inferior do Tribunal de Justiça”, esclarece.
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