A juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, indeferiu o pedido do ex-deputado Fernando Carli Filho para viajar à Itália. Carli Filho, que cumpre pena em regime aberto por duplo homicídio com dolo eventual, pediu autorização para deixar o país alegando compromissos profissionais que exigiam sua presença na Itália entre os dias 20 de novembro e 30 de janeiro.

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Para a juíza, o afastamento do apenado por 70 dias, sobretudo para a realização de viagem internacional, é vedado pela Lei de Execução Penal, pois estaria o ex-deputado descumprindo a pena no período em questão. “Sabido é que o cumprimento de pena privativa de liberdade, ainda que em regime aberto, impõe ao sentenciado restrições ao exercício de determinados direitos subjetivos – inclusive quanto ao pleno exercício profissional – que deve se sujeitar às condições previamente estabelecidas para cumprimento da reprimenda”, despachou.

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Na mesma decisão, a juíza advertiu Carli Filho por não estar cumprindo regularmente a determinação de apresentar-se mensalmente ao fórum local de sua residência ou ao Complexo Social para informar e justificar suas atividades. Segundo os autos, o ex-deputado deixou de comparecer em juízo nos meses de agosto e de outubro. Na primeira ausência, ele disse ter compreendido errado a orientação de seus advogados. Na segunda, alegou problemas de saúde, apresentando um atestado médico sem carimbo e assinatura de médico responsável.

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Leia a matéria completa na Coluna do Roger Pereira, da Gazeta do Povo.

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