A juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, considerou “descabida a concessão de liminar” contra o licenciamento ambiental do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos.

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A juíza também não acatou a solicitação, da ONG Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba, de se fazer nova licença prévia para a licitação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba.

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