O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza de Direito Regiane Tonet dos Santos, da Justiça Estadual do Paraná, na última terça-feira (10). A decisão foi unânime. Em seu voto, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso no CNJ, apontou atuação político-partidária da juíza do Paraná, feita através de postagens em redes sociais, entre os anos de 2017 e 2019. Por maioria de votos, o CNJ também afastou a juíza do Paraná de suas funções no âmbito da Justiça Eleitoral. Assim, ela segue à frente do Juízo Único da Comarca de Guaraniaçu (Oeste do Paraná), mas será substituída na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu.

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As postagens na internet constam em uma Reclamação Disciplinar movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). Antes de chegar ao CNJ, as manifestações de Tonet na internet também foram analisadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e pela Corregedoria Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, que arquivaram o caso, no ano de 2000.

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Apesar de algumas postagens na internet terem sido feitas antes da existência do Provimento 71/2018 e da Resolução 305/2019, que são os dois principais parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário definidos pelo CNJ, a relatora entende que as condutas da juíza do Paraná configuram afrontas à Constituição Federal de 1988 e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. “Uma vez que a magistrada exerce a função de juíza eleitoral (…), sequer seria necessária a edição de um Provimento ou de uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça para se alcançar a potencial consciência da ilicitude de suas condutas”, anota a relatora.

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Ao CNJ, a defesa da juíza de Direito Regiane Tonet dos Santos reforçou que o conteúdo foi excluído e afirmou que ela sempre teve conduta íntegra e ilibada. Também argumentou que as publicações e compartilhamentos não representam manifestações político-partidárias, mas opiniões ligadas à liberdade de expressão.

Entre as postagens feitas pela juíza do Paraná e destacadas pela relatora em seu voto está uma publicação de 1º de outubro de 2018, às vésperas do primeiro turno das eleições no país: “A magistrada reclamada [Regiane Tonet dos Santos] declara “Eles, novamente, não […]”, além de tecer considerações pessoais sobre a imprensa. Dessa forma, fica claro seu objetivo de influenciar os leitores dessa mensagem sobre em quem não se deveria votar”. A relatora também menciona o compartilhamento de conteúdos “potencialmente ofensivos” à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, além de “comentários inadequados” sobre a atuação do STF.

“A figura representativa como solucionador de conflitos sociais requer do magistrado, de fato, mais discrição, prudência e cortesia, como forma de assegurar a sua independência e imparcialidade e, por conseguinte, garantindo credibilidade ao Poder Judiciário enquanto instituição”, escreve Maria Thereza. “Os termos utilizados indicaram que a magistrada procedeu de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, o que deve ser controlado e combatido em âmbito administrativo”, acrescenta a relatora.

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