A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 8.ª Vara Federal de Curitiba, determinou na quarta-feira que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizem as empresas de transporte interestadual em todo o Estado do Paraná, a fim de cumprirem o que estabelece o artigo 40 do estatuto do Idoso. A juíza concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pela ONG Instituto Constituição Viva (Conviva).
A artigo 40 do Estatuto prevê que haja reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O artigo também determina que as empresas concedam 50% de desconto no valor das passagens para idosos que excederem as vagas gratuitas e que também recebam renda de até dois salários mínimos. A ANTT alegou que a lei não havia sido regulamentada e que, portanto, não caberia à agência proceder à fiscalização da norma. Segundo a juíza Vera Lúcia Ponciano, entretanto, o artigo 40 é uma norma que não depende de regulamentação para sua eficácia, uma vez que as condições para exercício do direito previsto já estão claras.