O juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, negou o pedido da Associação Nacional de Bingos e Jogos (ABNJ) para explorar o jogo de bingo e liberar o uso das máquinas eletrônicas programadas em todo País. A ABNJ moveu uma ação ordinária contra a União e o Estado de Paraná, mas o juiz concordou com a defesa da Advocacia-Geral da União em Maringá (PR) de que o bingo está proibido no Brasil desde 31 de dezembro de 2001. A Lei 9.981/00 (Lei Maguito) revogou a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que autorizava o funcionamento do jogo.
José Jácomo disse que o pedido é juridicamente impossível, pois para ter o funcionamento de jogos de bingos e máquinas eletrônicas, o poder público precisa fornecer a autorização. "Portanto, a atividade de exploração de jogo de bingo no Brasil passou a ser considerada ilícita."
Na decisão, o magistrado ainda disse que "por ser considerada contravenção penal, a atividade de exploração de jogos de bingos e máquinas eletrônicas só poderá voltar a ser exercida no Brasil, se houver a Lei Federal regulamentando essa atividade, dada a competência privada da União para legislar sobre a matéria conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)".