O juiz de direito da 3.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, Francisco Carlos Jorge, indeferiu os pedidos de liminares formulados pela Federação dos Usuários de Transportes Coletivos (Fuspar) contra o Município e a Viação Campos Gerais. Entre outros pontos, o juiz considerou que a atual administração, logo após tomar posse, determinou que fosse procedida uma auditoria do sistema de transporte coletivo, finalizada em abril de 2001 e realizada pela empresa Logitrans.
Foram aferidos, com rigor metodológico e científico, todos os itens da planilha de cálculo da tarifa do transporte coletivo urbano, conforme padrões legalmente determinados pelas Leis Municipais 4.815/92 e 6.328/99, conforme o regulamento do sistema e o termo de permissão resultante do edital de licitação que adjudicou a concessão em favor da co-requerida Viação Campos Gerais. A auditoria foi acompanhada pelo Conselho Municipal de Transportes e o próprio Movimento de Ética e Cidadania, restando admissível a afirmação de que os integrantes do Conselho jamais questionaram a metodologia aplicada que resultou na planilha que levou ao valor atual praticado no sistema.