As comunidades indígenas da região sudoeste do Paraná foram surpreendidos ontem por uma decisão judicial que os impede de realizar novos bloqueios na BR-373, entre os municípios de Chopinzinho e Coronel Vivida.

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No último sábado, a Justiça Federal em Pato Branco deferiu o pedido do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) pela reintegração de posse de dois trechos localizados aos quilômetros 440 e 446.

Desde o último dia 14, os indígenas vinham bloqueando a rodovia como protesto contra o Decreto 7.056/09, assinado em 28 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que prevê uma reestruturação funcional da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a extinção das administrações regionais do órgão no Estado. Os indígenas, no entanto, permanecem ocupando as sedes da Funai de Londrina e Curitiba.

Na decisão, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima, de Toledo, determinou aos manifestantes, a desocupação da faixa de domínio, leito de estrada (faixa de rolamento) e respectivos acostamentos.

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A decisão também proíbe uma nova ocupação tanto daquele local, quanto em qualquer outro trecho da rodovia federal. O juiz afirma que “não se pode permitir que, a pretexto de suas reivindicações, qualquer grupo ou minoria subverta a ordem jurídica, causando prejuízos à paz social e ferindo o direito de outros cidadãos”.