Juiz limita ação de índios no Estado

As comunidades indígenas da região sudoeste do Paraná foram surpreendidos ontem por uma decisão judicial que os impede de realizar novos bloqueios na BR-373, entre os municípios de Chopinzinho e Coronel Vivida.

No último sábado, a Justiça Federal em Pato Branco deferiu o pedido do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) pela reintegração de posse de dois trechos localizados aos quilômetros 440 e 446.

Desde o último dia 14, os indígenas vinham bloqueando a rodovia como protesto contra o Decreto 7.056/09, assinado em 28 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que prevê uma reestruturação funcional da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a extinção das administrações regionais do órgão no Estado. Os indígenas, no entanto, permanecem ocupando as sedes da Funai de Londrina e Curitiba.

Na decisão, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima, de Toledo, determinou aos manifestantes, a desocupação da faixa de domínio, leito de estrada (faixa de rolamento) e respectivos acostamentos.

A decisão também proíbe uma nova ocupação tanto daquele local, quanto em qualquer outro trecho da rodovia federal. O juiz afirma que “não se pode permitir que, a pretexto de suas reivindicações, qualquer grupo ou minoria subverta a ordem jurídica, causando prejuízos à paz social e ferindo o direito de outros cidadãos”.

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