O juiz da 2.ª Vara Cível de Cascavel concedeu liminar à professora Lígia Simone da Silva, garantindo que ela não seja obrigada a repor as aulas do período em que esteve afastada por licença médica. O presidente da APP-Sindicato, José Rodrigues Lemos, destaca que esta decisão fortalece a orientação da instituição para que os professores nestas condições não reponham as aulas.

De acordo com a APP, diversos professores que necessitam recorrer aos médicos, recebem um laudo de licença para o tratamento da Junta Médica do Estado do Paraná e, quando retornam, são obrigados a repor as atividades.

A argumetação do Estado é que a resolução 168/02 impõe a reposição das aulas do período da licença médica até 15 dias. Ou seja, se a licença abranger este período, não tem substituto. Se for de 15 dias e mais prorrogação, deverá repor os primeiros 15 dias. O presidente do sindicato diz que nos próximos dias deverá ser votado, na Assembléia, decreto suspendendo a Resolução vigente.

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