Um juiz do trabalho foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 12,4 mil, referente a indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar a um lavrador. O magistrado havia recusado a levar adiante uma audiência de instrução porque o trabalhador rural, na época autor de processo trabalhista, calçava chinelos.
O caso aconteceu em 2007, em Cascavel. Na época, o juiz encarregado do caso, da 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel, não prosseguiu com a audiência dizendo que o uso do calçado no local “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. A decisão gerou polêmica. O lavrador processou a União em 2009, pedindo indenização pela humilhação causada pelo juiz, e a Justiça atendeu o pedido.
A Procuradoria da União no Paraná propôs uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. “Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais”, argumentou a unidade da AGU na petição.
Insensível
Os procuradores também ressaltaram que a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, em especial se levado em consideração que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples, com rendimentos muitas vezes insuficientes até mesmo para suprir necessidades básicas.
Para a procuradoria, a conduta do magistrado prejudicou a prestação jurisdicional a um cidadão por motivo banal e humilhou o lavrador.